SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0147319-77.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed May 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Após a interposição do recurso e o trâmite deste feito nesta Egrégia Corte, sobreveio decisão terminativa nos autos de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a extinção do procedimento recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Diante da prolação da sentença, não subsiste o teor da decisão interlocutória antes proferida, sendo escorreita a extinção do procedimento recursal em razão da perda superveniente do objeto. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso prejudicado. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; Regimento Interno do TJPR, art. 182, XIX. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 0021320-17.2025.8.16.0000, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, j. 17.06.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0001922-84.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Substituto Jederson Suzin, j. 03.06.2025.